TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 740/2018

Dispõe sobre a concessão, aplicação, comprovação, prestação de contas e auditoria do pagamento de alimentação aos policiais militares designados para atuarem nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral no Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, combinado com o artigo 93 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que a Polícia Militar estará a serviço da Justiça Eleitoral no dia das eleições de 2018, para a garantia da segurança do pleito;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TSE nº 154, de 24 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO a restrição orçamentária que impôs contingenciamento dos gastos para a realização das eleições de 2018;

CONSIDERANDO que o pagamento de alimentação com ônus aos cofres públicos, impõe a realização de prestação de contas,

RESOLVE

Art. 1º Autorizar o pagamento de alimentação aos policiais militares envolvidos com a segurança das Eleições de 2018, em 1º turno e 2º turno, se houver.

Art. 2º O pagamento de alimentação será no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º Somente pode ser fornecido um benefício por pessoa, por turno de eleição.

§ 2º Fica vedada a entrega de alimentação in natura no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

DO PAGAMENTO

Art. 3º No município de Curitiba, o pagamento de alimentação será feito aos policiais militares por meio de crédito em sua conta bancária (corrente ou poupança) ou por meio de Ordem Bancária de Pagamento-OBP (saque diretamente no caixa do Banco do Brasil), aos que possuam somente a conta salário.

§ 1º O crédito estará disponível aos policiais militares entre os dias 01 e 05/10/2018, no 1º turno, e entre os dias 22 e 26/10/2018, no 2º turno, se houver.

§ 2º Para fins do contido neste artigo:

I – o Comando da Polícia Militar da cidade de Curitiba deverá enviar ao Banco do Brasil, por e-mail, nos endereços eletrônicos sebastian@bb.com.br e michellif@bb.com.br, até 07/09/2018, relação contendo nome, CPF, banco, agência e conta bancária dos policiais militares da Capital;

II – o Banco do Brasil, entre os dias 10 e 14/09/2018, deverá enviar ao TRE/PR, por e-mail, no endereço eletrônico cfic@tre-pr.jus.br, e ao Comando da Polícia Militar, arquivos separados, contendo relação dos policiais militares que possuam conta bancária e daqueles que não possuem.

Art. 4º Nas demais cidades do Estado, o pagamento de alimentação será feito por meio de Ordem Bancária de Banco-OBB.

DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS

Art. 5º No caso do art. 4º desta Portaria, serão considerados responsáveis financeiros pelo recebimento dos recursos destinados à alimentação, os Policiais Militares designados pelo Comando da Polícia Militar.

§ 1º Os Comandos Regionais da Polícia Militar deverão enviar ao TRE/PR, por e-mail, no endereço eletrônico sle@tre-pr.jus.br, relação dos responsáveis financeiros, até 14/09/2018, indicando o nome do responsável, RG, CPF, agência do Banco do Brasil para saque e quantidade necessária por Comando Regional.

§ 2º Os responsáveis financeiros farão a distribuição e a respectiva prestação de contas dos valores, conforme disposto nesta Portaria.

DA COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO

Art. 6º A comprovação da distribuição dos valores será feita por meio de:

I – relatório de movimentação bancária dos depósitos e pagamentos, no caso do art. 3º desta Portaria, a ser emitida pela SECOFC, entre os dias 12 a 17/11/2018;

II – coleta da assinatura do beneficiário em recibo próprio (Anexo I), vedada a rubrica, no caso do art. 4º desta Portaria.

§ 1º O espaço reservado para assinatura do beneficiário que não comparecer ou abandonar os trabalhos deverá ser inutilizado, esclarecendo-se a ocorrência.

§ 2º No preenchimento dos recibos deverão ser evitados acréscimos, rasuras, emendas ou entrelinhas.

Art. 7º O responsável financeiro que não comprovar o pagamento da alimentação aos beneficiários deverá ressarcir o valor respectivo ao erário, sendo o fato comunicado ao seu superior hierárquico.

DA DISTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIO

Art. 8º No caso do art. 3º desta Portaria, o Comando da Polícia Militar deverá enviar ao TRE/PR, até o dia 24/09/2018, no 1º turno, e até 15/10/2018, no 2º turno, se houver, por e-mail, nos endereços eletrônicos cfic@tre-pr.jus.br e sds@tre-pr.jus.br, relação em formato “.xls”, contendo os nomes dos policiais militares escalados para trabalhar no dia do pleito.

§ 1º A SECOFC emitirá Ordem Bancária até 26/09/2018, referente ao pagamento do benefício no 1º turno, e até 17/10/2018, referente ao pagamento no 2º turno.

§ 2º No caso de substituição de policiais militares:

I – o Comando da Polícia Militar deverá enviar relação contendo os nomes dos substitutos ao TRE/PR, nos endereços eletrônicos indicados no caput, até 10/10/2018, no 1º turno, e até 31/10/2018, no 2º turno, se houver;

II – o crédito será efetivado na conta corrente dos policiais militares substitutos entre os dias 15 e 19/10/2018, no 1º turno, e entre os dias 05 e 09/11/ 2018, no 2º turno, se houver.

§ 3º O policial militar que recebeu o benefício e não compareceu no dia da eleição deverá recolher o valor recebido, no Banco do Brasil, na Conta Única do Tesouro Nacional – código: 68803-7 – Devolução Ajuda de Custo/Exercício, mediante o uso de Guia de Recolhimento da União-GRU, até o dia 10/10/2018, no 1º turno, e até o dia 31/10/2018, no 2º turno, se houver.

Art. 9º No caso do art. 4º desta Portaria, a Seção de Logística de Eleição-SLE encaminhará à SECOFC planilha contendo o nome e o CPF do responsável financeiro, código da agência bancária para recebimento do valor (exclusivamente Banco do Brasil) e valor a ser disponibilizado para cada Comando da Polícia Militar.

§ 1º A SECOFC expedirá a Ordem Bancária de Banco-OBB e, juntamente com a planilha de responsáveis financeiros referida no caput, a enviará ao Banco do Brasil para o pagamento, fazendo juntada das cópias dos documentos financeiros no PAD próprio.

§ 2º Havendo 2º turno, a OBB deverá ser expedida e enviada ao Banco do Brasil, juntamente com a planilha de responsáveis financeiros indicados para o 1º turno, salvo substituição havida, e com os mesmos valores praticados.

§ 3º A SLE informará aos responsáveis financeiros sobre a disponibilização do numerário, cientificando-os da necessidade de observância das disposições contidas nesta Portaria.

Art. 10. Incumbe ao responsável financeiro realizar o saque do montante a ele disponibilizado na agência do Banco do Brasil, de acordo com a planilha encaminhada pela SLE.

Art. 11. O valor total a ser distribuído não poderá ser superior ao do montante recebido.

Parágrafo único. Não será restituído ao responsável financeiro valor que exceda ao montante disponibilizado para o pagamento da alimentação.

Art. 12. Havendo sobras do valor recebido ou não havendo a comprovação do pagamento no quantitativo previsto, a importância remanescente deverá ser recolhida no Banco do Brasil, na Conta Única do Tesouro Nacional – código: 68803-7 – Devolução Ajuda de Custo/Exercício, mediante o uso de Guia de Recolhimento da União-GRU, nos seguintes prazos:

I – para o 1º turno, de 08 a 11/10/2018;

II – para o 2º turno, de 29/10 a 05/11/2018; e

III – 5 (cinco) dias, contados da notificação do responsável financeiro de determinação de recolhimento.

Parágrafo único. O recolhimento dos valores remanescentes não exime o responsável financeiro do dever de prestar contas, no prazo e forma especificados nesta Portaria.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 13. No caso do art. 3º desta Portaria, a prestação de contas será feita por meio de:

I – relatório de movimentação bancária dos depósitos e pagamentos, a ser emitida pela SECOFC, entre os dias 12 a 17/11/2018;

II - Guias de Recolhimento da União-GRU, com a devida autenticação bancária, nos casos de devolução por substituição.

III – relação dos policiais militares escalonados para o dia da Eleição, em 1º e 2º turno, se houver, e relação dos policiais militares substitutos.

Art. 14. As prestações de contas dos policiais militares indicados no artigo 5º desta Portaria deverão ser vistadas pelo Comando da Polícia Militar, e encaminhadas à SLE, até 19/10/2018, referente ao 1º turno, e até 09/11/2018, referente ao 2º turno, contendo:

I – demonstrativo de distribuição, contemplando o valor recebido, o valor distribuído e o remanescente, quando houver (Anexo II);

II – escala de serviço para os dias de Eleição (1º turno e 2º turno, se houver);

III – relação nominal e número do título eleitoral dos beneficiários, devidamente assinado pelo beneficiário (Anexo I); e

IV – Guia de Recolhimento da União-GRU, com a devida autenticação bancária, no caso de saldo remanescente.

Art. 15. A SLE notificará o Comando da Polícia Militar caso não sejam prestadas as contas, bem como se houver divergência entre os documentos apresentados, para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 16. A SLE consolidará as prestações de contas em um único PAD e o encaminhará à SECOFC para a contabilização dos valores recolhidos por Guia de Recolhimento da União-GRU.

Parágrafo único. Após a contabilização dos recolhimentos, o PAD deverá ser encaminhado à Secretaria de Controle Interno e Auditoria-SECIA, para auditoria.

DA AUDITORIA

Art. 17. A auditoria será realizada por amostragem e terá por escopo a aplicação e a comprovação do pagamento da alimentação.

Art. 18. O relatório da auditoria será encaminhado à Presidência, para a promoção das medidas cabíveis diante da conclusão da auditoria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Ao responsável financeiro é reconhecida a condição de preposto da autoridade concedente do benefício de alimentação, não podendo transferir a outrem sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 20. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria poderão ser esclarecidas pela SLE e serão decididas pela Diretoria-Geral.

Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 06 de setembro de 2018

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente