TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 637/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6206/2016,

R E S O L V E

REVOGAR, a partir da publicação, os itens II, III e IV da Portaria nº 270, de 23.03.2018, publicada no DJE nº 58, de 05.04.2018, que designou servidores e respectivos suplentes, para compor GRUPO DE TRABALHO destinado ao planejamento da expansão do cadastramento biométrico de eleitores, na circunscrição do Estado do Paraná.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 06 de agosto de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente