TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 538/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com base no art. 36, III, a, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 10, §1º da Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, e no processo administrativo digital n.º 689/2016, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º Conceder à servidora JAQUELENE MONTEIRO DALBON até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.        

Curitiba, 29 de junho de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente