TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 536/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com base no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, e no processo administrativo digital n.º 6247/2018, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, ocupado pelo servidor GILSON CARLOS DA SILVEIRA VERÍSSIMO BASTOS, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criado pela Lei n.º 10.842, de 20.02.2004, em reciprocidade com um cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ocupado pela servidora KETLYN KUHLEMANN.

Art. 2.º A efetivação da redistribuição do cargo ocupado pelo servidor GILSON CARLOS DA SILVEIRA VERÍSSIMO BASTOS, deste Regional, dependerá da redistribuição do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora KETLYN KUHLEMANN, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 3.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, tendo em vista que a servidora KETLYN KUHLEMANN já está lotada neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de junho de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente