TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 454/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com base no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, e no processo administrativo digital n.º 4180/2018, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, ocupado pela servidora MARLA ELENA SANDRI TONIN, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criado pela Lei n.º 10.842, de 20.02.2004, em reciprocidade com um cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ocupado pela servidora JULIANA DE SOUZA MIOLLA SOMMER.

Art. 2.º A efetivação da redistribuição do cargo ocupado pela servidora MARLA ELENA SANDRI TONIN, deste Regional, dependerá da redistribuição do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora JULIANA DE SOUZA MIOLLA SOMMER, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 3.º A redistribuição não acarreta concessão de indenização ou ajuda de custo, bem como não há concessão de prazo para retomada das atividades, tendo em vista que a servidora JULIANA DE SOUZA MIOLLA SOMMER já está lotada neste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de maio de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente