TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 437/2018

Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para as Eleições Gerais de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art., inciso XXV, de seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO as Resoluções TSE nºs 23.547/2017, 23.548/2017 e 23.553/2017, que disciplinam, respectivamente, para as Eleições de 2018, as representações, o registro de candidatura e as prestações de contas, bem como seu processamento aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias e a tramitação dos processos via Processo Judicial Eletrônico (PJE), aliadas à questão de segurança, impondo a antecipação do término do expediente no plantão dos Cartórios Eleitorais, ainda na presença da luz natural,

RESOLVE

Art. 1º Definir o plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, para o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral e para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná:

I – No Tribunal, das 13 às 19 horas, no período entre 15 de agosto e a data da diplomação;

II – Nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral, das 13 às 17 horas, no período entre 15 de agosto e a data do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.

Parágrafo único. Não haverá plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais que não possuam atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral.

Art. 2º No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário a que se refere o art. 1º será:

I – No Tribunal:

a) na véspera, das 8 às 17 horas;

b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

II - Nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral:

a) na véspera, das 13 às 17 horas;

b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

Art. 3º A Presidência publicará edital com a escala de plantão dos Juízes Membros Efetivos da Corte e dos Juízes Auxiliares nos finais de semana e feriados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de maio de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente