TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 436/2018

Dispõe sobre as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, nas Eleições de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2018;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2017 faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e do suplente, na composição das Mesas Receptoras de Votos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por Mesas Receptoras de Votos, por Mesas Receptoras de Justificativas ou por ambas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de instalação de ao menos uma Mesa Receptora de Justificativas nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, nos Estados em que não houver segundo turno de votação, e a possibilidade de dispensa do uso da urna eletrônica para recebimento de justificativas, adotando-se mecanismo alternativo (art. 15, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.554/2017),

RESOLVE

Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos nas Zonas Eleitorais do Estado do Paraná funcionarão com 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Parágrafo único. Se o membro da Mesa Receptora não comparecer aos trabalhos no dia da Eleição, poderá o presidente ou quem assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, obedecidas as prescrições legais, os que forem necessários para completar a Mesa (art. 123, § 3º, do Código Eleitoral).

Art. 2º O recebimento das justificativas no dia da Eleição, em primeiro e segundo turnos, será efetuado, em regra, pelas Mesas Receptoras de Votos.

§ 1º As Mesas Receptoras de Justificativas serão cadastradas até 08 de agosto de 2018, por proposição do Juiz Eleitoral e autorização da Presidência, utilizando-se as urnas modelo 2006.

§ 2º Não havendo 2º turno para a eleição aos cargos de Governador do Estado do Paraná e de Presidente da República, será instalada pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativa nas Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores (Curitiba, Londrina, Cascavel, Ponta Grossa, Maringá, Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais, Colombo e Guarapuava), podendo ser dispensado o uso da urna eletrônica, a critério do Juiz, com o lançamento da justificativa, constante do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, diretamente no Sistema Elo.

§ 3º As Mesas exclusivamente Receptoras de Justificativas funcionarão com 4 (quatro) membros, sendo permitida a nomeação de servidores e requisitados da Justiça Eleitoral (arts. 16, § 1º, e 18, § 1º, da Resolução TSE nº 23.554/2017).

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de maio de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente