TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 396/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com base no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, e no processo administrativo digital n.º 1058/2018, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora CATARINA PÍFFERO DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral, criado pela Lei n.º 10.842, de 20.02.2004, por reciprocidade, mediante triangulação, com um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, ocupado pelo servidor FABIANO ANTÔNIO DE MELO.

Art. 2.º A efetivação da redistribuição da servidora CATARINA PÍFFERO DOS SANTOS, deste Regional, dependerá da redistribuição entre os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupados pelos servidores ELINE ERIKA NAGANO, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região e FABIANO ANTÔNIO DE MELO, do quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Art. 3.º O servidor FABIANO ANTÔNIO DE MELO terá 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no parágrafo único do art. 14, da Resolução TSE n.º 23.430/2014.

Art. 4.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor FABIANO ANTÔNIO DE MELO, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 03 de maio de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente