TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 384/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XL, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no PAD nº 1876/2017,
RESOLVE
I – REVOGAR a Portaria nº 165, de 23.02.2018, publicada no DJE nº 39 de 06.03.2018, a partir da data da publicação
II - DELEGAR à servidora DANIELA BORGES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e em comissão, Diretora-Geral, competência para assinar os Termos de Entrega dos imóveis, emitidos pela Secretaria de Patrimônio da União, destinados à instalação de Fóruns Eleitorais em municípios do interior do Estado do Paraná e todos os demais imóveis destinados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 02 de maio de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente