TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 371/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e com base no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.563, de 16 de abril de 2018, e no processo administrativo digital n.º 14369/2017, deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, ocupado pelo servidor ANTONIO RAMOS JUNIOR, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, criado pela Lei n.º 7.094, de 25.04.1983, em reciprocidade com um cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, ocupado pelo servidor CRISTIANO DA SILVA.

Art. 2.º A efetivação da redistribuição do cargo ocupado pelo servidor ANTONIO RAMOS JUNIOR, deste Regional, dependerá da redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor CRISTIANO DA SILVA, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região.

Art. 3.º O servidor CRISTIANO DA SILVA terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90.

Art. 4.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor CRISTIANO DA SILVA, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de abril de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente