TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 305/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 2973/2018,

R E S O L V E

I – REVOGAR, a partir da data da publicação, o item II da Portaria nº 503/2017, publicada no DJE nº 178 de 28/09/2017.

II – DESIGNAR, a partir da mesma data, os servidores SILMARA APARECIDA LASKOSKI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01 e, em comissão, Secretária de Gestão de Serviços; FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 11 e, em comissão, Coordenador de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo; MARCOS DANIEL NICOLA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 11 e, em comissão, Assistente I da Seção de Segurança Institucional; HELCIO ANGELO DE ARAUJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 11,
e, em comissão, Chefe da Seção de Segurança Institucional; MARCOS ARMENIO MILITÃO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Segurança, Classe C, Padrão 13; RODRIGO FIORE LINHARES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 11, BRENO SCHULT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado – Operação de Computadores, Classe B, Padrão 7, e, em comissão, Chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura de Rede e Servidores e ESTELA KONLI CLEMENTE, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe B, Padrão 09, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para compor a COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor JEAN CARLO LEECK, constituída para assegurar o cumprimento da Resolução CNJ nº 176/2013.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de abril de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente