TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 140/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,
RESOLVE
A U T O R I Z A R a Secretaria Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente