TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 140/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação aos servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, conforme inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal,

RESOLVE            

A U T O R I Z A R a Secretaria Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões, devendo deles constar expressamente que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

Publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Curitiba, 21 de fevereiro de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente