TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 1012/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n° 8464/2018,

RESOLVE

DECLARAR que o valor do benefício especial regulamentado pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, em favor do servidor JULIO GENTIL PIZZATTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 24/07/2018, é de R$ 595,99 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) e compreende o período de 25/06/2012 a 23/07/2018, conforme determina o § 1º, artigo 3º, da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, 19 de dezembro de 2018.

 

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente