TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 641/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o contido no PAD sob nº 8364/2017,

RESOLVE

I – REVOGAR, a partir da data da publicação, a Portaria nº 378/2017, de 27/07/2017, publicada no DJE nº 149 de 16/08/2017.

II - DESIGNAR, a partir da mesma data, o Excelentíssimo Senhor Juiz Membro Dr. ANTÔNIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO; e os servidores
CINIRA PEREIRA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10, e, em comissão, Chefe de Cartório da 004 Zona Eleitoral de Curitiba; DIVANÍ DA SILVA CARVALHO ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade  Administrativa, Classe C, Padrão 13; LUCIANA CONTE RUBERT BRUKMULLER, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe B, Padrão 07; SANDRA REGINA ROMANEL ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 02, e, em comissão, Chefe de Cartório da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba; GREGORY KENNY SHIKASHO MORI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe B, Padrão 10, e, em comissão, Chefe de Cartório da 049ª Zona Eleitoral de Colombo; KATIA SCRIMIN LISBOA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10; ANDERSON DO NASCIMENTO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado – Operação de Computadores, Classe B, Padrão 08; MARIA LUIZA SCHERER LUTZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe B, Padrão 10; SANDRA DO NASCIMENTO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10; MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 11, e, em comissão, Assistente III do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; para, sob a presidência do primeiro, constituir COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DO TRE/PR, em cumprimento ao constante no art. 10, da Res. nº 230/2016 do CNJ.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de novembro de 2017

 

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente