TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 342/2017

Estabelece o Plano de Gestão para o ano de 2017/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confereo inciso XXIV, do art. 22 do seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão;

 R E S O L V E

 Art. 1º Divulgar o Plano da Gestão deste TRE-PR, no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo.

Art. 2º As unidades administrativas referidas no Anexo desta portaria deverão, até 11 de dezembro próximo, apresentar relatório detalhado das ações executadas.

Parágrafo único. A eventual não execução ou a execução parcial das atividades previstas no Anexo deverão ser justificadas pelas áreas envolvidas.

Art. 3º O rol de ações previstas pelo Plano de Gestão poderá ser ampliado, situação que deverá ser informada, pelas unidades administrativas, quando da apresentação do relatório a que alude o art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de julho de 2017.

 

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente