TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 314/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo e vista o contido no PAD nº 9411/2016,

R E S O L V E

I - REVOGAR o item II da Portaria nº 686/2016, de 24/08/2016, publicada no DJE nº 166 de 31/08/2016.

II – DESIGNAR, a partir de 12/06/2017, os servidores SILMARA APARECIDA LASKOSKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13 e, em comissão, Secretária de Gestão de Serviços; FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10 e, em comissão, Coordenador de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo; DANIELE MARIA GONÇALVES DE PONTES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10 e, em comissão, Chefe da Seção de Segurança Institucional; HELCIO ANGELO DE ARAUJO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de  Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10, e, em comissão, Assistente II da Coordenadoria de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo; GILSON CARLOS DA SILVEIRA VERÍSSIMO BASTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10; MARCOS ARMENIO MILITÃO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa – Segurança, Classe C, Padrão 13; RODRIGO FIORE LINHARES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe B, Padrão 10; e BRENO SCHULT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado – Operação de Computadores, Classe B, Padrão 6, e, em comissão, Assistente I da Coordenadoria de Produção e Desenvolvimento, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para compor a COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE, que será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor ANTÔNIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, constituída para assegurar o cumprimento da Resolução CNJ nº 176/2013.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 20 de junho de 2017.

 

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente