TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 785/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no PAD sob nº 13249/2016,

RESOLVE

AUTORIZAR a prorrogação do prazo para prestação de contas do benefício auxílio alimentação, constante do artigo 13, inciso I, da Portaria PRESID nº 554/2016, permitindo que, para o primeiro turno das Eleições, a importância remanescente possa ser depositada até 03 (três) dias úteis após o término da greve bancária.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de outubro de 2016.

 

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente