TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 828/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XLIV, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o contido no PAD nº 8773/2015,

RESOLVE

INTERROMPER, por imperiosa necessidade do serviço, as férias relativas ao exercício 2014, da Bacharela ANA FLORA FRANÇA E SILVA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Atividade Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, e em comissão, Diretora-Geral da Secretaria deste Tribunal, a partir de 15/12/2015, assegurando-lhe o direito de usufruir o saldo remanescente de 06 (seis) dias em época oportuna.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de dezembro de 2015.

 

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO

Presidente