TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 697/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a Portaria nº 664/2015 deste Tribunal, as Resoluções nº 23440/2015/TSE, 702, 703 e 711/2015/TRE.
RESOLVE
DETERMINAR, em observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, a permanência dos servidores em atividade nos Cartórios Eleitorais envolvidos no Projeto Biometria, com revisão do eleitorado em execução, no dia 30 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de outubro de 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO
Presidente