TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 201/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido na Resolução TRE/PR 402/2001, alterada pela Resolução TRE/PR 405/2002 e o contido no PAD sob nº 6960/2013,

RESOLVE

DETERMINAR a adoção do sistema de rodízio bianual no exercício da Direção do Fórum Eleitoral e na Coordenação das Atividades da Central de Atendimento ao Eleitor da Comarca de APUCARANA, devendo esta função ser exercida, até 31.12.2015 pela 28ª Zona Eleitoral e, a partir de 01.01.2016, pela 179ª Zona Eleitoral.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de março de 2015.

 

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO

Presidente