TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 351/2018
(Revogada pela |Instrução Normativa 007/21025)
Dispõe sobre os procedimentos para realização de exames periódicos de saúde (EPS) pelos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 30 do Regulamento da Secretaria,
Considerando o disposto no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25/05/2009, que dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos de servidores;
Considerando a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
Considerando o disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 01, de 24/06/2015 e alterações, que dispõe sobre a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
Considerando a necessidade de se definir os procedimentos internos necessários para a realização de exames periódicos pelos servidores ativos deste Tribunal – assim entendidos os ocupantes de cargo efetivo do seu quadro de pessoal, os servidores removidos e estagiários à serviço do TRE/PR; e,
Considerando o contido no PAD nº 11135/2018,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar os procedimentos estabelecidos pela Seção de Atenção à Saúde – Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Saúde – Secretaria de Gestão de Pessoas para realização de exames periódicos de saúde pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de outubro de 2018.
Sérgio Luiz Maranhão Ritzmann
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 351/2018
Exames Periódicos de Saúde (EPS)
Exame periódico é um instrumento destinado à coleta contínua de dados para acompanhar e preservar o estado de saúde dos servidores ativos e estagiários, de modo a subsidiar estratégias de promoção da saúde.
Deve ser realizado independentemente de qualquer queixa ou problema de saúde e engloba avaliação clínica e exames complementares.
Periodicidade dos EPS
Os exames periódicos de saúde serão realizados observada a periodicidade a seguir:
a) Anual: para os servidores com idade acima de 45 anos;
b) Bianual: para os servidores entre 18 e 45 anos;
c) Anual ou em intervalos menores, a critério médico, para os servidores expostos a situações e trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou servidores portadores de doenças crônicas; e,
d) Bianual para os estagiários.
Dependendo do quadro clínico do servidor, os intervalos dos exames poderão ser modificados a critério médico.
EPS a serem realizados
1) Todos os servidores serão submetidos aos seguintes exames:
I - Avaliação clínica;
II - Exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) parcial de urina;
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); e,
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP).
2) Servidores com mais de 45 anos de idade deverão realizar adicionalmente:
a) oftalmológico.
3) Servidores com mais de 50 anos de idade deverão realizar adicionalmente:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes;
b) PSA para homens;
Além dos exames acima enumerados, o servidor pode ser orientado pelo médico do Tribunal a realizar exames complementares.
Período de realização dos EPS
Início: Novembro/2018.
Os demais exames serão realizados no mesmo mês, observada a periodicidade por faixa etária. Procedimentos
1) A convocação será realizada pela Seção de Atenção à Saúde, por meio de mensagem eletrônica e conterá as orientações sobre os exames laboratoriais e avaliação clínica.
2) Após receber as orientações, o servidor deverá dirigir-se ao local indicado para realização dos exames laboratoriais.
3) Os exames deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação.
4) Após o resultado dos exames laboratoriais será realizado o exame clínico, por profissional indicado pela empresa contratada para a realização dos exames periódicos, que emitirá o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
5) O servidor poderá recursar-se a realizar os exames periódicos de saúde, mas a recusa deverá ser consignada por meio do Formulário de Recusa, devendo encaminhá-lo no prazo de até 7 (sete) dias após a data da convocação.
6) Servidores que já tenham realizado os exames nos últimos 06 (seis) meses da data da convocação poderão apresentar esses resultados ao médico que fará o exame clínico, não sendo necessário realizar novos exames.
Observações
Os servidores que necessitarem de acompanhamento médico em função de problemas detectados no exame periódico deverão fazê-lo com os profissionais de sua escolha.
No caso de comprovada necessidade, os exames laboratoriais e a consulta médica poderão ser realizados durante o horário do expediente, condicionada à prévia anuência da chefia imediata.
O servidor deverá apresentar declaração de comparecimento à chefia imediata para a devida compensação do horário, uma vez que não haverá a concessão de licença para tratamento de saúde na data da realização do periódico.
Será considerado não realizado o exame periódico do servidor que não comparecer à consulta para os exames laboratoriais e clínicos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas e submetidos à Diretoria-Geral.