TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2017

Dispõe sobre a implantação da metodologia de desenvolvimento de sistemas (MDS TER/PR) a ser adotada no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VII do Regulamento da Secretaria.

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional da Justiça nº 211/2015, que Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 695 de 2014, que aprova a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2015-2020 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 726/2016, que aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação para o período 2016 – 2020,

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 10841/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da Justiça Eleitoral do Paraná (MDS TER/PR), na forma estabelecida no anexo único desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Compete a Seção de Desenvolvimento de Sistemas a gestão e monitoramento da metodologia de desenvolvimento de sistemas, bem como propor adequações e melhorias ao procedimento.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, em 18 de dezembro de 2017.

MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral

Anexo Único

Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da Justiça Eleitoral do Paraná (MDS TER/PR)