TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de criptografia em sistemas de informações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VII do Regulamento da Secretaria,

Considerando o contido na Resolução TSE nº 23.501/2016 que institui a Política de Segurança da informação (PSI) no âmbito da justiça Eleitoral,

 

RESOLVE


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de recursos criptográficos nos sistemas de informação publicados na rede interna da Justiça Eleitoral do Paraná, sejam estes desenvolvidos internamente ou por terceiros.

Art. 2º O uso de recursos criptográficos visa proteger a integridade e a autenticidade das informações transmitidas pela rede interna de computadores ou pela Internet.

Art. 3º Deverão ser protegidos, no mínimo, os dados de usuário e a senha dos sistemas computacionais.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, analisar os sistemas publicados e aplicar o uso da criptografia adequada, de acordo com a viabilidade técnica.

Parágrafo único: A Secretaria de Tecnologia da Informação informará quais sistemas de informação que não puderem ser protegidos à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 5º Para sistemas publicados na Internet deverão ser utilizados certificados digitais de Autoridade Certificadora pública comercial, até que seja possível o uso da Autoridade Certificadora ICP Brasil.

Art. 6º Para sistemas publicados na rede interna poderão ser utilizados certificados da Autoridade Certificadora Interna.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá diretrizes para aquisição e administração dos certificados digitais necessários para os sistemas.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2017.

MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral