TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2017


Estabelece os critérios de padronização dos parâmetros a serem seguidos para a remessa de material à ASCOM para publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

 

A DIRETORA-GERAL da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisoVII da Resolução/TRE-PR nº 766/2017,

Considerando a necessidade de padronizar os a~quivos enviados para publicação, de forma a evitar inconsistências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A remessa de material ao Diário da justiça Eletrônico, no âmbito da justiça Eleitoral do Paraná, obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço e legislação correlata.

Art. 2º Os arquivos serão enviados em formato DOC e obedecerão as seguintes configurações:

I - fonte: Arial:.

II -tamanho da fonte: 08 (oito);

111 -alinhamento: justificado;

IV- espaçamento: Simples.

Art. 3º Em todas as matérias, fica vedado o uso de recursos como:

I - marcação de mala direta;

II - hyperlink; · .

III - alinhamento por espaços, marcas de tabulação ou recuos;

IV - cabeçalho e rodapé;

V - notas de rodapé, notas de revisão, notas cie fim, marcadores e macros;

VI - caracteres especiais; ·

VIl - espaçamento em branco entre linhas ou parágrafos, salvo para separar matérias e limitado a 1 (um) espaçamento em branco padrão;

VIII - texto em letra de caixa-alta, negrito, itálico, sublinhado, colorido, salvo o disposto no art. 4º; ·

IX - quebra de página;

X - copiar textos de arquivos em formatos não permitidos e colar em formato DOC.

Parágrafo único. Havendo necessidade de notas de rodapé ou notas em geral, o registro dessas informações deverá constar do corpo do texto da matéria a ser publicada.

Art. 4º Os textos de decisões serão precedidos, obrigatoriamente, das seguintes especificações em letras de caixa-alta e negrito: .

I - número, classe e espécie de· processo;

II - município a que se refere; .

III - nome completo das partes ou dos interessados;

IV - nome de todos os advogados, se houver, seguido dó número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

V - nome do juiz.

Parágrafo único. Quando houver mais de uma parte ou- interessado basta constar .o nome de um deles, seguido da expressão "e outro(s)". ·

Art. 5º A matéria enviada que não atender às especificaçôes desta Ordem de Serviço será devolvida ao setor demandante para as necessárias retificações.

Art. 6º Os casos omissos serão ·analisados pela Assessoria de Comunicação Social e submetido à Direção Geral.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de junho de 2017.

MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral