TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG N° 01/2017

(Revogado pelo art. 102, da IN Nº 005, de 16/12/2020)

Dispõe sobre os procedimentos necessários à elaboração do Planejamento Anual de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regulamento da Secretaria deste Tribunal;

Considerando a Resolução TRE/PR n° 756/2017 que institui e regulamenta o sistema de Governança da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual com o de contratações;

Considerando a necessidade de atender as recomendações do Tribunal de Contas da União- TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e de gestão de contratações;

Considerando a necessidade de implementação de melhorias nos processos de contratação, e;

Considerando o contido no PAD n° 12332/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Planejamento Anual das Contratações observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 2° Para efeitos desta Ordem de Serviço considera-se:

a) Unidade Requisitante: toda unidade administrativa demandante de material, bem ou serviço a ser suprido;

b) Unidade de Atendimento: unidade administrativa responsável em promover o atendimento das requisições consoante suas competências regulamentares;

c) Formulário de Levantamento de Necessidades: documento por meio do qual as unidades requisitantes apresentam suas necessidades para o exercício subsequente, constando a descrição do objeto, quantidade, justificativa da aquisição, indicação de prioridade, período preferencial para atendimento, indicação quanto à vinculação a projetos estratégicos e estimativa de custo;

d) Bens de Consumo e Permanente de uso padrão: Materiais permanentes e de consumo de uso comum, segundo um padrão ou modelo preestabelecido para permitir a uniformidade, redução de diversidade e critérios de sustentabilidade, destinados a todas
as unidades do TREIPR;

e) Proposta de Plano Anual de Contratações: documento em que serão consolidadas as necessidades de contratações do exercício subsequente submetida à Direção-Geral e Presidência e aprovado pelo Conselho de Governança;

f) Cronograma Anual de Contratações: programação das contratações em conformidade com a Proposta Orçamentária Anual em que são detalhados os bens e serviços a serem adquiridos;

g) Centro de Custos: Imóvel onde se localiza a unidade requisitante.

Art. 3° São unidades de atendimento:

I - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;

II - SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS;

III - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS;

IV - SECRETARIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE;

V - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

VI - SECRETARIA JUDICIÁRIA;

VIl - SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL;

VIII- COORDENARIA DE A-ANEJ\MENTO ESTRATÉGICO;

IX - CARTÓRIOS ELEITORAIS DO PARANÁ;

X - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL.

Parágrafo único. As unidades de atendimento atuarão segundo suas especialidades, conforme descrito no Anexo I.

Art. 4°A elaboração da Proposta do Plano Anual de Contratações compreende as seguintes etapas, observando-se o Plano de Ação constante do Anexo II:

I - identificação, pelas Unidades Requisitantes, das necessidades de bens, materiais e serviços não disponibilizados por meio de estoques e contratos vigentes, devendo ser apresentadas por meio do Formulário de Levantamento de Necessidades (Anexo III), à Unidade de Atendimento (Anexo I) correspondente à natureza do objeto requerido, até o dia 31 do mês de janeiro;

II - avaliação, pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, até o dia 15 de fevereiro, das demandas encaminhadas pelas Unidades Requisitantes, que devolverá para as Unidades de Atendimento (Secretarias e Coordenadorias) as validarem, com prazo para devolução até 25 de fevereiro;

III - reunião com o Comitê de Gestão Orçamentária e das Contratações -CGOC e com o Comitê de Gestão Estratégica e Plano de Logística Sustentável - CGEPLS para aprovação das demandas das Unidades de Atendimento, no período de 26 de fevereiro a 04 de março;

IV - ajustes, pela SECOFC, das demandas solicitadas às aprovadas pelo Comitê, no período de 05 a 14 de março;

V- envio, pelo CGOC, até 20 de março, do Plano Anual de Contratações à Direção-Geral que, se de acordo, submeterá à Presidência para encaminhamento e aprovação do Conselho de Governança;

VI - definido e aprovado o Plano Anual de Contratações pelo Conselho de Governança, este deverá ser encaminhado à SECOFC, até o dia 26 de março, para subsidiar a proposta orçamentária;

VIl - O CGOC priorizará as demandas constantes do Plano Anual de Contratações, em até 10 (dez) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual, com posterior publicação na Internet do TRE-PA. As "demandas não priorizadas" serão registradas, para análise, no ano seguinte ou quando ocorra sobra de orçamento ou crédito suplem entar1 ;

VIII -Após, o CGOC elaborará o Cronograma Anual das Contratações, com posterior publicação na intranet do TRE-PA.

Art. 5° As unidades requisitantes, quando do levantamento de suas necessidades, deverão observar o princípio de padronização, com a orientação das unidades de atendimento, em atenção ao disposto no art. 15 da Lei n° 8.666/93.

Art. 6° As unidades de atendimento poderão emitir parecer opinativo sobre a conveniência e oportunidade das necessidades apresentadas pelas unidades requisitantes, considerando o histórico das contratações, a evolução tecnológica, a dinâmica de mercado
e outros fatores que possam influenciar na contratação.

Art. 7° As necessidades encaminhadas extemporaneamente serão registradas no Plano Anual de Contratações do próximo exercício, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pela Direção-Geral.

Art. 8° Cabe à unidade requisitante promover a abertura de Processo Administrativo Digital (PAD) para atender as necessidades priorizadas no Plano Anual de Contratações, considerando os prazos estabelecidos no Cronograma Anual de Contratações.

Art. 9° Casos omissos serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Curitiba, 26 de abril de 2017.

MONICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral do TRE/PR