TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2015

(Revogada pela Ordem de Serviço nº 1, de 25/8/2016)

Regulamenta a utilização do serviço de telefonia no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em cumprimento à Meta de Redução de Consumo para o exercício de 2016, conforme o Plano de Logística Sustentável – PLS-TRE/PR.

 

A Diretora-Geral Substituta da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Meta de Redução para a minutagem de telefonia nos Cartórios Eleitorais do Paraná e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no exercício de 2016, será de 10% (dez por cento), tendo por base o ano de 2014.

Art. 2º O serviço de telefonia deverá ser utilizado com a observância da racionalidade, do bom senso e do princípio da economicidade, evitando-se o uso prolongado ou desnecessário.

Art. 3º Será mantida uma linha direta de telefone para cada Cartório Eleitoral da Capital.

Art. 4º As ligações para telefone celular deverão ser realizadas por meio de ramal.

§ 1º O sistema de reconhecimento de número de telefone celular, instalado na Central Telefônica, fará a conversão da chamada.

§ 2º Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser realizadas ligações para telefone celular por meio da linha direta.

Art. 5º Dever-se-á dar preferência, quando cabível, à comunicação via e-mail institucional, em substituição à ligação telefônica.

Art. 6º A presente Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 17 de dezembro de 2015.

Irene Ito Kanda

Diretora-Geral Substituta