TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO- DG N° 04/2013
Estabelece procedimentos relativos às
solicitações e concessões de diárias e à
aquisição de passagens.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei 8112/1990;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/PR n° 600/2011
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do pedido,
bem como do procedimento relativo à concessão de diárias e aquisição de
passagens;
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de concessão de diárias, por meio do
preenchimento de formulário próprio, assinada eletronicamente pelo servidor e
chefia imediata, deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas -
SECGP pelo respectivo Secretário(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do deslocamento.
Art. 2° Quando o deslocamento envolver mais de um servidor,
para o mesmo evento, a concessão de diárias deverá ser processada, sempre que
possível, num único Processo Administrativo Digital- PAD.
Art. 3° O deslocamento será considerado indevido sem a
prévia autorização de pagamento das diárias pela Direção-Geral.
Art. 4° A aquisição de passagens não será efetuada sem a
prévia autorização de concessão de diárias pela Direção-Geral.
Art. 5° As diárias serão concedidas por dia de afastamento da
jurisdição ou sede e o deslocamento deverá:
I - começar na data do início do evento que motrvou a
concessão de diárias;
II - findar na data do encerramento do evento que motivou a
concessão de diárias;
III - ocorrer de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do
disposto nos incisos I a III , a justificativa será apreciada pela Direção-Geral.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua
Curitiba, 11 de setembro de 2013.
ANA FLORA FRANÇA E SILVA
Diretora-Geral