TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO- DG N° 04/2013

(Revogada pela Resolução 922/2023)

Estabelece procedimentos relativos às solicitações e concessões de diárias e à aquisição de passagens.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei 8112/1990;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/PR n° 600/2011

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do pedido, bem como do procedimento relativo à concessão de diárias e aquisição de passagens;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A solicitação de concessão de diárias, por meio do preenchimento de formulário próprio, assinada eletronicamente pelo servidor e chefia imediata, deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP pelo respectivo Secretário(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do deslocamento.

Art. 2° Quando o deslocamento envolver mais de um servidor, para o mesmo evento, a concessão de diárias deverá ser processada, sempre que possível, num único Processo Administrativo Digital- PAD.

Art. 3° O deslocamento será considerado indevido sem a prévia autorização de pagamento das diárias pela Direção-Geral.

Art. 4° A aquisição de passagens não será efetuada sem a prévia autorização de concessão de diárias pela Direção-Geral.

Art. 5° As diárias serão concedidas por dia de afastamento da jurisdição ou sede e o deslocamento deverá:

I - começar na data do início do evento que motrvou a concessão de diárias;

II - findar na data do encerramento do evento que motivou a concessão de diárias;

III - ocorrer de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do disposto nos incisos I a III , a justificativa será apreciada pela Direção-Geral.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua

Curitiba, 11 de setembro de 2013.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral