TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2012
Estabelece procedimentos relativos ao pagamento de substituição dos cargos
ou funções de direção e chefia no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. A substituição dos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná será retribuída obedecendo ao
estabelecido nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e aos critérios estabelecidos na Resolução TRE-PR nº 391, de 11 de setembro
de 2000.
Art. 2º. Todos os ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia na Justiça
Eleitoral do Paraná deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo um e no máximo
três substitutos designados, por um período mínimo de 01 (um) ano, para seus
afastamentos, férias e licenças.
§ 1º Somente na impossibilidade do exercício da substituição pelo(s)
servidor(es) já designado(s), em conformidade com o caput deste artigo, será
permitida a designação de outro substituto por um período determinado.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o pagamento será efetuado no
mês subsequente à publicação da portaria de designação.
Art. 3º. A retribuição da substituição havida em razão de férias, licenças e
afastamentos previstos no artigo 97 da Lei nº 8.112/90 será efetuada, sempre
que possível, na folha de pagamento do mês subsequente à ocorrência do
afastamento, desde que registrado no Sistema de Gestão de Recursos
Humanos – SGRH.
Art. 4º. A retribuição da substituição relativa à fruição de banco de horas,
viagens e treinamento/capacitação será incluída na folha de pagamento do
mês subseqüente.
§ 1º Somente haverá retribuição da substituição quando o afastamento
abranger integralmente a jornada diária de trabalho.
§ 2º O pagamento da substituição desses dias fica condicionado ao
comunicado, via SIATI, pelo titular ou respectivo substituto, dos dias em que
haverá fruição de banco de horas, viagens e cursos.
§ 3º O comunicado, via SIATI, deverá ser feito até o último dia útil do mês em
que ocorreu a substituição.
Art. 5º. A Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento enviará no dia 20 de cada
mês, à Seção de Registros Funcionais, a relação dos servidores que
participaram de treinamento/capacitação nos 30 (trinta) dias anteriores.
Parágrafo único. Não haverá retribuição da substituição em se tratando de
treinamento/capacitação ministrado nas dependências da Justiça Eleitoral,
quando no mesmo município da sede da lotação do servidor.
Art. 6º. O registro de frequência pelo titular de cargo ou função de direção ou
chefia inviabilizará a retribuição da substituição em qualquer hipótese.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 8º. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 06, de 16 de agosto de 2010.
Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de junho de 2012.
IRENE ITO KANDA
Diretora-Geral em exercício