TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2012

(Revogada pela Resolução nº 923/2023)


Estabelece procedimentos relativos ao pagamento de substituição dos cargos ou funções de direção e chefia no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. 1º. A substituição dos ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná será retribuída obedecendo ao estabelecido nos artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e aos critérios estabelecidos na Resolução TRE-PR nº 391, de 11 de setembro de 2000.

Art. 2º. Todos os ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia na Justiça Eleitoral do Paraná deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo um e no máximo três substitutos designados, por um período mínimo de 01 (um) ano, para seus afastamentos, férias e licenças.

§ 1º Somente na impossibilidade do exercício da substituição pelo(s) servidor(es) já designado(s), em conformidade com o caput deste artigo, será permitida a designação de outro substituto por um período determinado.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o pagamento será efetuado no mês subsequente à publicação da portaria de designação.

Art. 3º. A retribuição da substituição havida em razão de férias, licenças e afastamentos previstos no artigo 97 da Lei nº 8.112/90 será efetuada, sempre que possível, na folha de pagamento do mês subsequente à ocorrência do afastamento, desde que registrado no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH.

Art. 4º. A retribuição da substituição relativa à fruição de banco de horas, viagens e treinamento/capacitação será incluída na folha de pagamento do mês subseqüente.

§ 1º Somente haverá retribuição da substituição quando o afastamento abranger integralmente a jornada diária de trabalho.

§ 2º O pagamento da substituição desses dias fica condicionado ao comunicado, via SIATI, pelo titular ou respectivo substituto, dos dias em que haverá fruição de banco de horas, viagens e cursos.

§ 3º O comunicado, via SIATI, deverá ser feito até o último dia útil do mês em que ocorreu a substituição.

Art. 5º. A Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento enviará no dia 20 de cada mês, à Seção de Registros Funcionais, a relação dos servidores que participaram de treinamento/capacitação nos 30 (trinta) dias anteriores.

Parágrafo único. Não haverá retribuição da substituição em se tratando de treinamento/capacitação ministrado nas dependências da Justiça Eleitoral, quando no mesmo município da sede da lotação do servidor.

Art. 6º. O registro de frequência pelo titular de cargo ou função de direção ou chefia inviabilizará a retribuição da substituição em qualquer hipótese.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 8º. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 06, de 16 de agosto de 2010.

Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de junho de 2012.

IRENE ITO KANDA

Diretora-Geral em exercício