TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2010

(Revogado pelo art.22 da Ordem de Serviço nº 2, de 22/5/2013)

Estabelece procedimentos relativos à prestação de serviço extraordinário.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná obedecerá aos critérios da Resolução n ° 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° A realização de serviço extraordinário fica condicionada a prévia e expressa autorização da Chefia a que o servidor estiver vinculado.

Art. 3° Os plantões aos sábados, domingos e feriados na Secretaria do Tribunal serão das 13h00 às 17h00.

Art. 4° Para efeito de remuneração do serviço extraordinário será considerado o limite de duas horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, e de quatro horas diárias aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único: No final de semana em que se realizarem as eleições não será considerado o limite de que trata o caput .

Art. 5° As horas extraordinárias, incluídas as que, excepcionalmente, ultrapassarem os limites diários, que não forem remuneradas, bem como as realizadas em ações como eleições parametrizadas, da cidadania e recesso, serão computadas no Banco de Horas Regulamentar até atingir o limite de 126 (cento vinte e seis) horas.

§ I 0 - O quantitativo de horas que ultrapassar o limite referido no caput será registrado em Banco de Horas Suplementar, cuja fruição deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano subseqüente a sua realização.

§ 2° Fica prorrogada até 31/12/2011, a fruição dos Bancos de Horas com vencimento em 31/07/2010 e 31/12/2010.

Art. 6° Caso ocorra débito na carga horária mensal, o montante será descontado do total de horas extraordinárias realizadas no mês.

Art. 7° O servidor poderá optar pela não remuneração do serviço extraordinário, mediante requerimento à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário disponibilizado na intranet,computando-se as horas extraordinárias de acordo com o previsto no art. 4° e seus parágrafos.

Parágrafo único - O referido requerimento deverá ser encaminhado até o dia 20 de cada mês. pelo PAD, em se tratando de servidor lotado na Secretaria ou Cartório da Capital, e por e-mail para srf@tre-pr.gov.br, em se tratando de servidor lotado no interior.

Art. 8° O servidor da Secretaria deste Tribunal, integrante da equipe de apoio às Zonas Eleitorais do interior, enquanto prestar serviços na Zona Eleitoral, seguirá os procedimentos desta Ordem de Serviço devendo registrar sua freqüência no Pontoa/1.

Art. 9° Ao servidor que se deslocar em serviço será computada, exclusiva e automaticamente, a jornada de 7 (sete) horas ininterruptas por dia de afastamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 10 A remuneração do serviço extraordinário está condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 12 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de julho de 2010.

Ivan Gradoswki

Diretor Geral