TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019

Institui o processo de Gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) no âmbito do Justiça Eleitoral do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário iGovTIC-2018, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê a formalização do processo de Gestão do Planejamento Estratégico de TI; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 12988/18,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de gestão do Planejamento Estratégico de TI (PETI) no âmbito no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - “Control Objectives for Information and related Technology 5 – COBIT 5”, modelo de gestão de Governança em TI;

II - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

III - Resolução CNJ nº 198/2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do poder judiciário e dá outras providências;

IV - Resolução TRE/PR nº 735/2016, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE/PR (PETI-TRE/PR).

Art. 3º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

- Tecnologia da Informação (TI): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, utilizar e disseminar informações;

- Governança de TI: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos de trabalho e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TI estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas da instituição;

- Plano Estratégico de TI (PETI): tem por objetivo assegurar que as metas e objetivos da TI estejam fortemente vinculados às metas e objetivos do negócio/estratégia da Instituição e, portanto, alinhados com seu Planejamento Estratégico.

Art. 4º O Planejamento Estratégico de TI tem por objetivo:

I - Garantir o alinhamento das metas dos projetos de TI aos planos estratégicos institucionais;

II - Fornecer os caminhos a serem trilhados para a realização da missão e o alcance de sua visão de futuro, por intermédio de objetivos estratégicos, indicadores e metas;

III - Incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação.

Art. 5º O macroprocesso de Planejamento e Revisão Estratégica de TI (PETI) é composto pelas seguintes etapas:

Elaboração: refere-se à fase de planejamento e aprovação do PETI;

Monitoramento: etapa em que os controles criados na fase de planejamento serão acompanhados, buscando-se identificar possíveis desvios;

Revisão: etapa cujo objetivo é verificar o atingimento da estratégia definida, bem como o alinhamento ao Plano Estratégico Institucional ou às estratégias nacionais;

Avaliação Final: ao final do último ciclo de revisão, também é consolidada a avaliação de desempenho do ciclo estratégico que se encerra.

Art. 6º O desenho do processo e a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Conselho de Governança.

Parágrafo único. As alterações nos documentos indicados no caput serão publicadas no Portal de Governança de TI, após aprovação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 7º O processo estabelecido nesta Instrução Normativa será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, em 23 de janeiro de 2019.

SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN

Diretor-Geral do TRE/PR