TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018
Regulamenta os procedimentos de designação de equipe de apoio no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXV, do Regimento Interno,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As equipes de apoio disciplinadas nesta Instrução Normativa terão por função auxiliar as unidades em que houver acúmulo de serviço em virtude de eventos excepcionais e transitórios dos quais resultem aumento significativo de volume de trabalho, aferido por índices estatísticos e/ou relatórios gerados nos sistemas informatizados deste Tribunal, justificando uma ação específica.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se:
I - unidade: a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias, a Comissão Permanente de Licitação, as Seções, os Gabinetes e os Cartórios Eleitorais; e
II - equipe de apoio: a designação temporária de um ou mais servidores para alcançar objetivo específico em prazo definido.
§ 2º Fica instituída Comissão de Equipe de Apoio composta pelos titulares da Assessoria-Chefe da Presidência, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Planejamento de Eleições, com a finalidade de analisar os critérios objetivos e subjetivos que embasarem o pedido de atuação de equipe de apoio.
Art. 2o As equipes de apoio atuarão para o restabelecimento do andamento normal das atividades em situações sazonais que venham a ocasionar atraso ou acúmulo de serviço e justifiquem a necessidade de se reforçar, temporariamente, o quadro laboral da unidade para a qual forem designadas e, em especial, para atender as seguintes demandas:
I - recadastramento biométrico;
II - fechamento do cadastro nacional de eleitores, limitada, no máximo, a 30 (trinta) dias que antecederem a data limite;
III - revisão do eleitorado, nos termos dos arts. 92 da Lei nº 9.504/97 e 58, § 1º, da Resolução TSE nº 21.538/2003;
IV - organização dos pleitos eleitorais, limitada, preferencialmente, ao período compreendido entre o início das convenções e a diplomação dos eleitos, nas eleições municipais, ou a realização do primeiro ou segundo turno, se houver, nas eleições gerais;
V - auxílio aos Gabinetes dos Juízes e Cartórios na instrução e análise de processos de natureza administrativa ou judicial.
§ 1º A atuação da equipe de apoio dar-se-á de forma presencial ou remota, sendo esta a que o servidor cumprirá tarefa previamente agendada com o setor demandante, em sua própria unidade de lotação, sem prejuízo de suas atribuições.
§ 2º Para as demandas especificadas nos incisos I, II e III, o servidor deverá ter capacitação atualizada no atendimento biométrico ao eleitor.
Art. 3º As unidades que necessitarem de auxílio de equipe de apoio poderão, a partir de manifestação da sua chefia, solicitá-la mediante requerimento fundamentado (Anexo I) e enviado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, salvo impossibilidade comprovada, à Diretoria-Geral que, após manifestação da Comissão prevista no § 2º do art. 1º, analisará o pedido.
Parágrafo único. No requerimento de que trata este artigo, a chefia deverá indicar a demanda que exige a participação de equipe de apoio na unidade, as atividades a serem desenvolvidas, os requisitos a serem preenchidos para a ocupação das vagas e o prazo previsto para a duração dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º Deferido o pedido para formação de equipe de apoio, a Secretaria de Gestão de Pessoas publicará edital de processo seletivo na intranet, devendo constar o local, o período de atuação, os requisitos, as vedações, a forma e o prazo de inscrição, bem como os critérios de classificação e desempate dos servidores interessados.
Art. 5º A participação de servidores em equipe de apoio condiciona-se ao preenchimento dos requisitos exigidos e à autorização da Diretoria-Geral, devendo ser observado o interesse da Administração, não se constituindo direito do servidor.
Art. 6º Poderão se inscrever para integrar a equipe de apoio os servidores em exercício no âmbito desta Justiça, desde que inscritos no Banco de Talentos e autorizados expressamente pela chefia imediata.
§ 1º Dispensa-se a autorização expressa prevista no caput, quando o servidor alegar injustificada negativa por parte da chefia imediata, o que será apreciado pela Administração.
§ 2º A autorização para participar de equipe de apoio na Sede do Tribunal, observará o limite de permanência de, pelo menos, 2 (dois) servidores por unidade, mantida a capacidade de funcionamento sem prejuízo de atendimento ao público interno e externo.
§ 3º Caberá à respectiva Secretaria cedente reorganizar a força de trabalho em cada uma de suas unidades, durante o período de atuação da equipe de apoio.
§ 4º Os servidores dos Cartórios Eleitorais poderão participar do processo seletivo, mediante anuência expressa do Juiz Eleitoral.
§ 5º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos processos seletivos para a equipe de apoio, verificar a observância do limite estabelecido no § 2º.
Art. 7º A Comissão de Equipe de Apoio indicará servidores para a composição de equipe de apoio, quando não houver interessados em número suficiente, com experiência recente nas atividades a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. A indicação recairá, preferencialmente, em servidor não ocupante de função comissionada, conforme art. 8º, e que tenha participado de equipe de apoio há mais tempo.
Art. 8º Fica vedada a participação de servidor:
I - que tenha carga horária de trabalho reduzida;
II - que esteja usufruindo de afastamentos legais;
III - que estiver respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como o penalizado com advertência ou suspensão, enquanto perdurar os efeitos das respectivas penalidades;
IV - ocupante de cargo em comissão ou função comissionada;
V - lotado na Corregedoria Regional Eleitoral, no período em que o cadastro nacional de eleitores esteja aberto, e na Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria Judiciária, em ano eleitoral, exceto se expressamente autorizados pela respectiva Secretaria.
Parágrafo único. A vedação constante no inciso IV não se aplica à hipótese de equipe de apoio remota ou, em situações excepcionais, a servidor ocupante de funções comissionadas de nível FC-1 a FC-3.
Art. 9º O resultado final será publicado na intranet e os servidores selecionados serão avisados em seus respectivos e-mails institucionais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Não haverá na unidade cedente substituição de servidor deslocado para compor equipe de apoio.
Art. 11. Compete à chefia da unidade a qual for designada a equipe de apoio planejar e coordenar as atividades, decidir sobre questões administrativas e zelar pela regularidade dos trabalhos.
§ 1º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em equipe de apoio aos sistemas do Tribunal.
§ 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a lotação provisória do servidor na unidade à qual for designada a equipe de apoio, durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 12. O servidor deverá retornar às atividades em sua unidade de lotação de origem após o prazo estipulado para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 13. Findo o período de atuação da equipe de apoio, no prazo de 15 (quinze) dias, caberá à chefia da unidade beneficiada apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas relatório sobre o trabalho desenvolvido e os resultados alcançados, bem como avaliação da atuação individual de cada servidor participante. (Anexo II)
§ 1º Na avaliação serão atribuídos pontos de 1 (um) a 10 (dez), em ordem crescente de valor, em relação aos seguintes critérios:
I - assiduidade, considerando-se o comparecimento ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos;
II - responsabilidade, considerando-se o efetivo cumprimento das tarefas designadas dentro dos prazos fixados;
III - produtividade, considerando-se a proporcionalidade entre o volume de trabalho desenvolvido e a carga horária efetivamente trabalhada; e
IV - qualidade do trabalho, considerando-se o resultado e a eficiência do trabalho realizado.
§ 2º O servidor que não alcançar desempenho satisfatório, ou seja, considerado como inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação total, não poderá participar de processo seletivo para compor equipe de apoio pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 14. O servidor deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu retorno, relatório individual das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados durante a sua participação na equipe de apoio. (Anexo III)
Art. 15. A participação do servidor em equipe de apoio será anotada em seus assentos funcionais.
Art. 16. Eventuais despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem decorrentes da participação de servidor na equipe de apoio serão acobertadas com a concessão de diárias e passagens/indenização de transporte, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 05 de março de 2018.
Des. Luiz Taro Oyama
Presidente
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EQUIPE DE APOIO |
À Diretoria-Geral |
I – Por meio do presente, solicito a atuação de equipe de apoio, conforme Instrução Normativa nº 02/2018, pelos seguintes motivos:
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
Os motivos expostos acima, estão fundamentados nos relatórios anexos.
II – O(s) servidor(es) que atuará(ão) na equipe de apoio, precisará(ão) atender à(s) seguinte(s) demandas (art. 2º):
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
III – As atividades a serem desenvolvidas serão as seguintes:
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
IV – Para compor esta equipe de apoio é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
V – O período solicitado para a execução dos trabalhos é de ____ / ____ / _____ até ____ / ____ / ______.
Nestes termos, pede deferimento. |
Local/Data |
Assinatura |
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018
RELATÓRIO E AVALIAÇÃO DE SERVIDOR INTEGRANTE |
Unidade: |
Chefia ou responsável: |
Servidores da Equipe de Apoio: |
Período: |
Finalidade: |
I – RELATÓRIO:
Após o período de atuação da equipe de apoio, relato que os trabalhos desenvolvidos e os resultados alcançados foram os seguintes:
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
II – ATUAÇÃO INDIVIDUAL:
Atribua pontos, de 1 (um) a 10 (dez), em ordem crescente de valor, para os seguintes critérios:
SERVIDOR: __________________________________________________________
(___) Assiduidade (considerando-se o comparecimento ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos).
(___) Responsabilidade (considerando-se o efetivo cumprimento das tarefas designadas dentro dos prazos fixados).
(___) Produtividade (considerando-se a proporcionalidade entre o volume de trabalho desenvolvido e a carga horária efetivamente trabalhada).
(___) Qualidade do trabalho (considerando o resultado e a eficiência do trabalho realizado).
SERVIDOR: __________________________________________________________
(___) Assiduidade (considerando-se o comparecimento ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos).
(___) Responsabilidade (considerando-se o efetivo cumprimento das tarefas designadas dentro dos prazos fixados).
(___) Produtividade (considerando-se a proporcionalidade entre o volume de trabalho desenvolvido e a carga horária efetivamente trabalhada).
(___) Qualidade do trabalho (considerando o resultado e a eficiência do trabalho realizado).
SERVIDOR: __________________________________________________________
(___) Assiduidade (considerando-se o comparecimento ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos).
(___) Responsabilidade (considerando-se o efetivo cumprimento das tarefas designadas dentro dos prazos fixados).
(___) Produtividade (considerando-se a proporcionalidade entre o volume de trabalho desenvolvido e a carga horária efetivamente trabalhada).
(___) Qualidade do trabalho (considerando o resultado e a eficiência do trabalho realizado).
III – CONSIDERAÇÕES:
Local/Data |
Assinatura |
ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018
RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES PELO SERVIDOR INTEGRANTE DA EQUIPE DE APOIO (ART. 14 - IN nº 02/2018) |
Servidor(a) da Equipe de Apoio: |
Período: |
Unidade beneficiada: |
I – RELATÓRIO:
Relato que os trabalhos por mim desenvolvidos e os resultados alcançados na Unidade beneficiada foram os seguintes:
a) __________________________________________________________________________
b) __________________________________________________________________________
c) __________________________________________________________________________
(....)
II – CONSIDERAÇÕES:
Neste espaço, faça as considerações que entender importantes sobre o trabalho desenvolvido, resultados alcançados e demais questões que julgar relevantes.
Local/Data ____________________, _____/______/______. |
Assinatura |