À unanimidade de votos, a Corte rejeitou a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, julgou desaprovadas as contas, com encaminhamento dos autos para ciência ao Ministério Público Eleitoral, e envio de cópia digitalizada do feito ao Conselho Regional de Contabilidade, nos termos do voto do Relator. |