Por maioria de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas, determinando ao partido que invista na promoção de gênero, no exercício subsequente ao trânsito em julgado, todos os valores ainda pendentes, com os acréscimos legais, nos termos do voto do Juiz Jean Carlo Leeck, Redator Designado, acompanhado pelos julgadores Gilberto Ferreira, Pedro Luís Sanson Corat e Luiz Fernando Wowk Penteado. Vencido o Relator, Juiz Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, que votou pela desaprovação das contas, acompanhado pelo Juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro. |