À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos interpostos, reconheceu de ofício a ilegitimidade passiva dos recorridos Sidney Pereira da Silva, Adriana Lima Simões Pacheco, José Cassio Ferreira, Ewerton Mariano da Silva e Geovanete Ferreira da Silva quanto a conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº9.504/97, extinguindo, em relação a eles, essa parte do feito sem resolução de mérito, e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral do advogado Guilherme de Salles Gonçalves. |