À unanimidade de votos, a Corte conheceu de ambos os recursos (principal e adesivo), rejeitou a preliminar suscitada no recurso principal, e no mérito, negou provimento a ambos, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral do advogado Diego Caetano da Silva Campos, pelas recorrentes Maria Victoria Borghetti Barros e Coligação Renova Curitiba (PP/SD/PR/PMB/PHS/PRTB). |