À unanimidade de votos, a Corte desaprovou as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, relativas ao exercício de 2016, e determinou a devolução ao erário dos valores irregularmente recebidos, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral do advogado Luiz Gustavo de Andrade. |