Por maioria de votos, a Corte aprovou com ressalvas as contas apresentadas pela agremiação requerente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos o Relator e o Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado. Sustentação oral dos advogados Gustavo Swain Kfouri e Aline Fernanda Pereira Kfouri, pelos requerentes. |