À unanimidade de votos, a Corte conheceu e negou provimento ao recurso, e, de ofício, concedeu "habeas corpus" para substituir a pena por apenas uma prestação pecuniária fixada em R$1.000,00 (hum mil reais) , e afastar a condenação do réu ao pagamento de custas judiciais, nos termos do voto do Relator. |