Por maioria de votos a Corte conheceu do recurso para, à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, com a redução da pena de multa e exclusão, de ofício, da condenação em custas processuais e, por maioria de votos, rever a dosimetria da pena da pena privativa de liberdade, nos termos do voto do Redator Designado - Juiz Jean Carlo Leeck, ficando vencida, nesta parte, a Relatora Originária - Juíza Graciane Aparecida do Valle Lemos. |