Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, para o dia 21/10/2019. O Relator votou por conhecer do recurso, rejeitar as preliminares, à exceção da que refere a oitiva de testemunha e, no mérito, por dar-lhe provimento para julgar improcedente a representação. O Juiz Roberto Ribas Tavarnaro, votou com o Relator quanto as preliminares e, no mérito, divergiu. O Juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann votou pela rejeição das preliminares e, no mérito, acompanhou a divergência. Manifestação oral do advogado André Eiji Shiroma. |