À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Recurso e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Redator Designado, Juiz Jean Carlo Leeck, que foi acompanhado pelos Juízes Luiz Fernando Wowk Penteado, Tito Campos de Paula. Vencidos o Relator e os Juízes Rogério de Assis e Graciane Aparecida do Valle Lemos. Voto de desempate do Presidente, com a divergência. |