À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, deu-lhe parcial provimento, para afastar a condenação de inelegibilidade ao Recorrente, nos termos do voto do Relator. Por maioria, afastou a multa por Embargos de Declaração de caráter protelatório, nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro - que declarou voto, acompanhado pelo Juiz Jean Carlo Leeck e Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado. Voto de desempate do Presidente Gilberto Ferreira. Sustentação oral dos advogados Marino Train Neto e Laerty Morelin Bernardino, pelo Recorrente. |