À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para absolver os réus, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, que declarou voto. Absteve-se de votar o Desembargador Tito Campos de Paula, nos termos do artigo 78, parágrafo único do RITREPR. |