Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
1234
MANDAGUARI - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, de ofício, reconheceu a ocorrência de decadência ante a ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário quanto à alegação de uso indevido dos meios de comunicações, extinguindo o feito com resolução do mérito, e deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral pelo advogado Guilherme de Salles Gonçalves pelos recorridos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
1671
ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
Decisão
Por maioria de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Gilberto Ferreira e Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado e o Juiz Jean Carlo Leeck, que declara voto. Voto de desempate o Desembargador Luiz Taro Oyama - Presidente, que declara voto.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RVC
36426
CORUMBATAÍ DO SUL - PR
TITO CAMPOS DE PAULA
Decisão
Por maioria de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, rescindindo em parte o acórdão para reduzir a pena fixada, reconhecendo, em virtude disso, a ocorrência da prescrição e julgando extinta a punibilidade do autor, nos termos do voto do Redator Designado, Des Gilberto Ferreira. Vencidos os Juízes Jean Carlo Leek, Pedro Luis Sanson Corat e Antônio Franco Ferreira da Costa Neto. Voto de desempate do Des. Luiz Taro Oyama. Declaram voto os Juízes Jean Carlo Leek, Pedro Luis Sanson Corat e Des. Luiz Taro Oyama.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
45502
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR
GILBERTO FERREIRA
Decisão
Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Pedro Luís Sanson Corat, para o dia 13.08.18. Votou o Des. Luis Fernando Wonk Penteado com o relator e declara voto.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
E.Dcl. NO(A) RE
109358
ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.