À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Redator Designado - Antonio Franco Ferreira da Costa Neto. Vencido o Relator que deu provimento parcial ao recurso. Manifestação oral do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, pelos recorrentes e do advogado Olivar Coneglian, pelos dois primeiros recorridos. |