À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, acolheu os opostos por Yara de Souza Gnoatto, restando prejudicados os demais, apresentados por Marco Aurélio Zandoná, Erondi Faé e Coligação "Barracão no Caminho Certo", nos termos do voto do Relator. |