À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Juiz Pedro Luís Sanson Corat, que declara voto. Sustentação oral do advogado Cássio Prudente Vieira Leite pelo Assistente e do advogado Milton Cesar da Rocha pelo Recorrido. |