Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PC | 19272 | CURITIBA - PR | JUIZ ROGERIO DE ASSIS | Decisão | Julgamento suspenso face continuação do PEDIDO DE VISTA do Juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, para o dia 08.05.2018. Manifestação oral do Advogado Guilherme de Salles Gonçalves, pelos recorrentes. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AP | 20407 | PEABIRU - PR | JUIZ DR. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | PET | 35479 | GUARAPUAVA - PR | PEDRO LUÍS SANSON CORAT | Decisão | Feito RETIRADO DE PAUTA por indicação do Relator. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 37555 | CURITIBA - PR | PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO | Decisão | Julgamento suspenso face continuação do PEDIDO DE VISTA do Desembargador Luiz Taro Oyama - Presidente, para o dia 04.06.2018. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RE | 59267 | SÃO JOÃO - PR | LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO | Decisão | Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, para o dia 08.05.2018. Votou o Relator que acolheu a preliminar de ilegitimidade passava, exinguindo o feito sem resolução do mérito em relação ao recorrente; deu provimento ao recurso de segundo recorrente e negou provimento ao recurso interposto pelo primeiro recorrente. Acompanhou o voto do Relator o Juiz Pedro Luis Sanson Corat. Sustentação oral dos Advogados Guilherme de Salles Gonçalves, Luiz Eduardo Peccinin e Luiz Fernando Casagrande Pereira |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AIME | 66862 | NOVA LONDRINA - PR | JUIZ VITOR TOFFOLI | Decisão | Julgamento ADIADO, face pedido de preferência, para o dia 04.06.2018. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | RP | 229693 | CURITIBA - PR | ANTÔNIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto da Representação em face do pedido de cassação dos diplomas dos representados, e julgou improcedente quanto ao pedido de aplicação de multa prevista no § 4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, nos termos do voto do Relator. |
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