Julgamento suspenso face PEDIDO DE VISTA do Juiz Jean Carlo Leeck, para o dia 09/04/2018. Votou o Relator por conhecer e negar provimento ao recurso e, de ofício, fixar a pena em 5 meses e 20 dias de detenção, substituída por restritiva de direitos. Sustentação oral do advogado Eduardo Caldeira, pelo recorrente. |