Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PC
2620
CURITIBA - PR
JUIZA MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, apenas para reduzir o valor a ser devolvido ao Erário para R$ 3.744,00 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais), nos termos do voto do Relator.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
PC
11058
CURITIBA - PR
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
Decisão
Julgamento ADIADO, por determinação do Relator, para o dia 30.01.17.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RP
20155
MAMBORÊ - PR
JUIZA FERNANDA MONTEIRO SANCHES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando a sentença, julgar improcedente a representação, com o consequente afastamento da multa imposta, nos termos do voto do Relator (Sustentação oral do Advogado do Recorrido, Doutor Paulo Roberto Gongora Ferraz).
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RP
49654
CÉU AZUL - PR
JUIZ RODRIGO DUFAU E SILVA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos recursos e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator (Sustentação oral do Advogado dos Recorrentes, Doutor Luiz Fabrício Betin Carneiro).
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
66944
PONTA GROSSA - PR
IVO FACCENDA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para afastar a responsabilização do Recorrente Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, sendo mantida, por maioria de votos, a multa imposta ao Recorrente Dino Athos Schrut, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto à redução da multa imposta ao Recorrente Dino Athos Schrut, Juiz Roberto Ribas Tavarnaro, que declara voto e Juiz Lourival Pedro Chemim (Sustentação oral do Advogado dos Recorrentes, Doutor Cassio Vieira Leite).
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
RE
67551
PONTA GROSSA - PR
ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator (Sustentação oral do Advogado do Recorrido, Doutor Cassio Vieira Leite).
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.